No artigo intitulado “O Decreto nº 11.948/2024 e as Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs): Um Exemplo a Ser Seguido”, é discutido como o Decreto Federal nº 11.948/2024, que altera o Decreto Federal nº 8.726/2016, trouxe avanços significativos na regulamentação da Lei nº 13.019/2014 no âmbito federal.
É representado, portanto, um importante aprimoramento nas regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), com melhorias promovidas nas parcerias entre a administração pública e as OSCs.
Para ler o artigo, clique botão abaixo:
0 comentários