A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR), publicou a Nota 07/2024, que analisa as questões relacionadas ao fracionamento ilícito — caracterizado pela divisão artificial de despesas para evitar licitações ou enquadrá-las em modalidades mais simples—, e à anualidade no contexto da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), apresentando as divergências em relação ao entendimento consolidado sob a Lei 8.666/1993.
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