A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, através do Decreto Municipal n.º 52.858/2023, criou o Programa Carioca de Fomento à Integridade Pública, buscando estabelecer diretrizes para que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal construam ou aperfeiçoem seus Planos de Integridade Pública destinados à prevenção, detecção e correção de violações de condutas éticas na Administração Pública Municipal e desenvolvam ações relacionadas à integridade pública, bem como, através do Decreto Municipal n.º 52.859/2023, criou o Programa Agentes da Integridade, cuja finalidade é selecionar agentes públicos que se voluntariem para atuar em seus respectivos órgãos, como representantes na implementação e disseminação de boas práticas de integridade.
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Dos impactos da reforma tributária (EC 132/23) no reequilíbrio econômicofinanceiro dos contratos administrativos
O artigo escrito por Leandro Matsumota examina como a reforma tributária brasileira, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, impacta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O texto destaca que a...

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