A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, através do Decreto Municipal n.º 52.858/2023, criou o Programa Carioca de Fomento à Integridade Pública, buscando estabelecer diretrizes para que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal construam ou aperfeiçoem seus Planos de Integridade Pública destinados à prevenção, detecção e correção de violações de condutas éticas na Administração Pública Municipal e desenvolvam ações relacionadas à integridade pública, bem como, através do Decreto Municipal n.º 52.859/2023, criou o Programa Agentes da Integridade, cuja finalidade é selecionar agentes públicos que se voluntariem para atuar em seus respectivos órgãos, como representantes na implementação e disseminação de boas práticas de integridade.
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O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...


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