Neste artigo, escrito por Felipe Portela Bezerra e Fernando Boarato Meneguin, eles apresentam que a contratação de profissionais do setor artístico pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação é comum no âmbito municipal. Entretanto, o Ministério Público dos Estados vem questionando judicialmente a alocação de recursos públicos para essa finalidade. Assim, eles estabelecem como objetivo do respectivo texto a compreensão, sob o prisma da Análise Econômica do Direito, dos limites razoáveis da intervenção judicial nessas contratações. Eles adotam a metodologia de pesquisa qualitativa, a partir do estudo de caso de decisões judiciais em dez contratações de artistas por municípios por meio da inexigibilidade de licitação no ano de 2022, e ainda, na análise, utilizam os conceitos de custo de oportunidade, eficiência e consequencialismo jurídico. Concluindo que a Análise Econômica do Direito pode respaldar tecnicamente argumentos em prol de um melhor uso de recursos públicos por parte dos municípios, já que a norma não impõe considerações de bem-estar social na execução do dispêndio.
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