Gabriel Brito e Osvaldo Manoel Pires analisam, neste artigo, a transição do credenciamento de uma simples construção doutrinária para um procedimento auxiliar formalizado pela Lei nº 14.133/21. Os autores exploram como essa ferramenta jurídica deixou de ser apenas uma hipótese de inexigibilidade de licitação para se tornar um mecanismo autônomo e estruturante.
O texto destaca que o instituto promove a isonomia e a transparência, permitindo a contratação simultânea de diversos prestadores que atendam a requisitos pré-definidos. Além disso, discute-se a aplicação do credenciamento em casos de dispensa de licitação, visando otimizar a eficiência administrativa e reduzir custos.
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