O Parecer Jurídico da Advocacia-Geral da União trata da polêmica aplicação de requisitos de habilitação cumulativa em processos licitatórios brasileiros divididos em itens. O cerne da análise é a exigência de que licitantes que vençam múltiplos itens demonstrem capacidade econômico-financeira e técnica cumulativa. O parecer conclui que a comprovação cumulativa de capital social mínimo ou patrimônio líquido é de natureza subsidiária, devendo ser exigida apenas se os índices econômicos do licitante forem considerados insuficientes (iguais ou inferiores a um) em qualquer um dos itens vencidos.
Em relação à habilitação técnica cumulativa, o documento esclarece que essa exigência não encontra amparo legal na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) como regra geral. No entanto, o parecer indica que tal exigência pode ser excepcionalmente aplicada, desde que seja devidamente justificada e necessária para a garantia do cumprimento das obrigações nos itens de maior relevância ou valor da licitação.
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