O Parecer Jurídico AGU-CGU-DECOR e as legislações correlatas trouxeram uma importante análise sobre a seleção de Leiloeiros Oficiais no Brasil, confrontando o método de credenciamento com as tradicionais modalidades de licitação, como pregão ou concorrência. A conclusão principal do parecer é que o credenciamento para Leiloeiro Oficial, conforme regulamentado em decretos específicos, está em plena conformidade com a legislação federal e a Constituição Federal. Essa deliberação valida o credenciamento como um método legalmente aceitável e eficiente para a contratação desses serviços pelo Poder Público.
A legalidade do credenciamento é justificada por ser considerada um exercício legítimo da competência regulamentar do Poder Executivo. O documento argumenta que a seleção por esta via é tecnicamente viável e justificada, especialmente para a alienação de bens inservíveis ou móveis.
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