Dispensa de licitação para contratação de plataforma privada de compras públicas

18 de setembro de 2025

Jandeson Barbosa examina, neste artigo, a legalidade de contratar plataformas privadas de compras públicas sem licitação, com base no artigo 75 da Lei 14.133/2021. O autor argumenta que a dispensa por valor é inadequada, pois o custo, embora indireto, é significativo e a complexidade dessas plataformas exige avaliação detalhada, não a simplicidade que justifica tal dispensa.

As dispensas por situações excepcionais também são consideradas inviáveis, já que essas plataformas são ferramentas contínuas e estratégicas, não soluções pontuais para emergências. Além disso, as dispensas baseadas na natureza da pessoa jurídica contratada não se aplicam, pois as empresas privadas têm fins lucrativos e objetivos comerciais, diferentemente das entidades sem fins lucrativos ou com propósitos sociais e científicos previstos na lei.

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