Consulta nº 1184889/TCEMG – Sistema de Registro de Preços – Contratações Diretas por Apenas Um Órgão ou Entidade (Lei 14.133/2021)

18 de setembro de 2025

Consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aborda a aplicação do Sistema de Registro de Preços em contratações diretas, conforme a Lei nº 14.133/21. A questão central é se o SRP pode ser utilizado por apenas um órgão ou entidade, dado o dispositivo legal mencionar “mais de um órgão ou entidade”. O Tribunal concluiu que as expressões “órgão” e “entidade” referem-se a unidades gestoras com autonomia orçamentária e administrativa, e que a adoção do SRP é legítima mesmo para a demanda de um único órgão ou entidade, desde que observadas as normas para dispensa ou inexigibilidade de licitação e os procedimentos de planejamento e formalização.

Para ler o documento completo, acesse:

 

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E OS SERVIÇOS CONTÍNUOS

O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *