Parecer jurídico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia referente à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, aborda os critérios para priorizar ou contratar exclusivamente empresas locais/regionais sob a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. O documento detalha as condições para tais contratações, incluindo o valor limite de R$ 80.000,00 e a necessidade de haver no mínimo três fornecedores competitivos na região.
Além disso, discute a possibilidade de prever uma margem de até 10% para priorizar ofertas de ME/EPP locais/regionais e a definição dos termos “local” e “regional”. O parecer enfatiza que a restrição a empresas locais/regionais deve ser justificada e seguir a legislação, citando inclusive um posicionamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
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