O PARECER N° 20.580/24, aborda a natureza jurídica da indenização por intervalo intrajornada não concedido no Brasil, especialmente após a reforma trabalhista de 2017. Enquanto a legislação trabalhista e o Ministério do Trabalho e Previdência consideram essa verba indenizatória, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 108/2023, entende que ela possui natureza salarial para fins previdenciários.
O documento analisa a divergência de entendimentos entre os órgãos administrativos e a jurisprudência incerta dos tribunais superiores sobre o tema.
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