A Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios dos Estados da Bahia, por meio do parecer nº 01935-21, formulou orientação com relação à adesão por parte de órgãos municipais de ata de registro de preços gerenciada por entidade federal, reconhecendo que “não há vedação de adesão por parte de órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal e de outros Estados e do Distrito Federal; tanto na égide da Lei n° 8.666/1993 e da Lei n° 10.520/2002, quanto na Lei n° 14.133/2021, devendo a Administração Pública Municipal observar as regras contidas em cada uma delas”.
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