Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG é possível a utilização do credenciamento para a contratação de bens

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, em consulta realizada no Processo n.º 1120202, entendeu que, mesmo ainda pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art. 79 da Lei n. 14.133/21 para a contratação de bens comuns tais como medicamentos, material hospitalar, gêneros alimentícios, material de construção, peças e acessórios para veículos automotores e combustíveis, desde que as circunstâncias de aquisição se amoldem às exigências legais e sejam devidamente justificadas, demonstrando-se a vantajosidade do credenciamento para a Administração. Ressalva-se, porém, que a aquisição de medicamentos é regida por normas próprias, e que a manutenção de veículos automotores, incluído o fornecimento de peças, pode ser realizada por contratação direta por meio de dispensa em razão do valor, nos termos do art. 75, I c/c § 7º, da citada Lei.

Faça o download do referido julgado, clicando no botão abaixo.

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E OS SERVIÇOS CONTÍNUOS

O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *