Segue interessantíssimo Parecer da Consultoria do TCU, que admite a possibilidade de aplicação imediata da Lei nº 14.133/2021. No referido processo de Consulta suscitada pela Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio-Selip que registra a intenção de avaliar a imediata aplicação da Lei nº 14.133/2021 aos contratos administrativos do TCU que, pelo valor estimado, se enquadrem na hipótese do art. 75, II, do supracitado normativo, para fins de adoção do regime de dispensa de licitação.
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