Decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará esclarece as regras para a renovação de contratos públicos, especificamente a possibilidade de renovar o quantitativo de itens em Atas de Registro de Preços. A decisão, baseada em uma consulta do prefeito de Marabá e referendada pelo conselheiro José Carlos Araújo, afirma que é possível renovar a quantidade de produtos ou serviços sob a nova Lei de Licitações.
No entanto, o TCMPA impôs condições estritas para essa renovação, exigindo que o preço permaneça vantajoso para a administração, que a possibilidade esteja prevista no edital e na ata de registro, e que seja planejada na fase inicial da contratação. O objetivo principal da Corte de Contas é fornecer segurança jurídica e orientação aos gestores municipais do Pará sobre as contratações públicas.
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