O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no ACÓRDÃO Nº 1369/25, aborda uma representação da Lei de Licitações contra o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (CISNORPI).
A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA alega irregularidades no Edital de Chamamento Público n. 002/2025, destinado à contratação de gestão de abastecimento de veículos, cujo valor estimado é de R$ 40.000.000,00. As principais críticas referem-se à incompatibilidade do objeto com o modelo de credenciamento, à ausência de critérios objetivos de seleção de fornecedores e à falta de publicidade do Estudo Técnico Preliminar.
Em virtude destas alegações, o Tribunal deferiu uma medida cautelar, suspendendo o chamamento público e citando os interessados, incluindo o diretor do CISNORPI, para apresentarem defesa.
Para ler o documento na íntegra, clique no botão abaixo.




0 comentários