O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu uma nota jurídica destacando a importância da comprovação das viagens realizadas por servidores públicos para a concessão de diárias. A ausência de documentos comprobatórios, como notas fiscais ou relatórios de viagem, é considerada uma irregularidade que pode resultar na responsabilização do gestor público.
A Súmula nº 93 do TCE-MG estabelece que a não comprovação das despesas caracteriza dano ao erário, exigindo a devolução dos valores indevidamente pagos. Essa medida visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, prevenindo fraudes e desvios. O tribunal orienta que gestores e servidores observem rigorosamente os requisitos legais na concessão e prestação de contas de diárias, garantindo transparência e responsabilidade na administração pública.
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