O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLC) — em relação à aplicação do Sistema de Registro de Preços (SRP) delimitou o alcance do uso do SRP para casos específicos de contratações de obras e serviços de engenharia, com condições gerais e requisitos específicos a serem atendidos, conforme abordado na presente Nota Técnica.
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