Robôs de lances em licitações: proibir a tecnologia é um retrocesso
Por Everton Porath
As transformações tecnológicas fazem parte da nossa vida. Uso de inteligência artificial, big data e outras tecnologias que há pouco tempo eram desconhecidas de grande parte da população estão se popularizando no mundo corporativo e na vida pessoal dos seres humanos. A pandemia acelerou isso ainda mais e, em poucos meses, testemunhamos mudanças no modo de trabalhar e viver que provavelmente levariam anos para acontecer se não fosse um vírus que se espalhou pelo mundo. Na comunidade jurídica não é diferente. Apesar de não existir qualquer lei definindo os limites em relação ao uso de tecnologia nas compras públicas, ainda existe um grande embate.
Dentro dos governos, por exemplo, a tecnologia tem sido uma aliada para desburocratizar processos e trazer mais agilidade e economia. Por isso, foi impulsionada nos últimos tempos. O pregão eletrônico passou a ser obrigatório para as compras públicas em diferentes esferas, quando utilizados recursos da União, gerando mais transparência e reduzindo custos ao poder público. Apesar disso, ainda existe uma dúvida se o uso de robô de lances por parte das empresas em pregões eletrônicos fere o princípio da isonomia nas licitações.
O uso de robôs em diferentes áreas, não aqueles do imaginário popular. que imitam seres humanos, mas a tecnologia por trás disso — como a inteligência artificial —, apresenta diversos benefícios. Aumenta a precisão e diminui a possibilidade de erros, além de os robôs possuírem uma capacidade de processamento de dados superando as capacidades dos seres humanos. Nos Tribunais de Contas da União e de diversos Estados, por exemplo, o robô Alice, um sistema de análises automatizadas inteligentes, faz a varredura em milhares de editais de licitação para buscar irregularidades. Tarefa que seria inviável para uma pessoa.
Nesse contexto, é preciso entender que o robô de lances, utilizado por empresas para disputa em um pregão eletrônico, é somente mais uma ferramenta tecnológica. Com o apoio da tecnologia, o usuário decide qual é o valor mínimo pelo qual está disposto a vender o seu produto na licitação e configura as estratégias para vencer o certame. Entre as estratégias, estão diminuir o valor de tempo em tempo, reduzir o valor quando um concorrente apresenta uma proposta menor, baixar por valor ou um percentual, disputar a segunda, terceira, quarta posições se não tiver mais margem… E, assim, o robô vai agindo, reduzindo as chances de erro humano de digitação com a ansiedade natural causada pela sala de disputa.
Em 2011, quando este debate começou, poucas empresas tinham acesso a esse tipo de tecnologia. Naquele momento, assim que um humano dava um lance na disputa, um robô, em fração de milissegundos, já cobria a proposta — o que de fato poderia desestimular a concorrência. Com isso, o Tribunal de Contas divulgou um parecer e alterou as regras, estabelecendo que existisse um intervalo de três segundos entre os lances concorrentes e 20 segundos do próprio lance. Diante disso, o princípio da isonomia não seria mais desrespeitado. O debate continuou e, em 2019, o governo federal aumentou o intervalo da disputa para dois minutos, para que robôs e humanos tenham condições de competir por igual.
Retomando os impactos sobre o segmento jurídico: algumas jurisprudências de Tribunais de Contas dizem que a prática violaria a isonomia, porém, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em junho de 2019, admitiu a utilização de software robô após uma denúncia que suspendeu um pregão eletrônico para o fornecimento de lanches a refeições às unidades prisionais de São João del-Rei e Resende da Costa. O conselheiro Sebastião Helvecio afirmou não encontrar impedimentos legais para a utilização da robótica na realização de lances em pregões eletrônicos e constatou que as empresas licitantes estavam competindo entre si com propostas praticamente idênticas, ou seja, o uso da robótica não se mostrou preponderante para a vitória da empresa denunciada. Essa decisão abre espaço para novas discussões no âmbito jurídico, mostrando que existem argumentos favoráveis.
Acredito que a pergunta a ser feita é a seguinte: por que uma empresa que deseja aumentar sua eficiência seria considerada uma fora da lei? Outros processos da licitação automatizados são totalmente aceitos pelo mercado, existem dezenas de softwares para fazer triagem de editais que também são robôs. Ao utilizar essas ferramentas, lendo milhares de editais por dia, o que seria humanamente impossível, não estaria também determinada empresa obtendo uma vantagem competitiva?
Robôs operam 60% das ações movimentadas nas bolsas de valores do mundo. Na medicina, realizam cirurgias com precisão. Querer impedir o avanço tecnológico nas licitações públicas é o mesmo que querer proibir o uso de tratores no campo, onde, como analogia, o considerado correto seria capinar e o pensamento seria “é injusto com o pequeno agricultor usar tecnologia”. Como ele vai competir?
Não é possível combater o avanço tecnológico. Precisamos debater a regulamentação ou simplesmente emitir novos pareceres confirmando que este procedimento é aceitável nos dias de hoje, com as regras atuais. Como mencionou a advogada Irene Nohara no Effecti Experience Digital, maior evento sobre licitações do país, a nova lei de licitações em trâmite também tem por objetivo “incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável”. Desse modo, proibir o uso de tecnologia seria um retrocesso.
AUTOR:
Everton Porath
COO da Effecti, empresa especializada em desenvolver soluções para fornecedores participantes de licitações.
FONTE:
CONSULTOR JURÍDICO
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-13/everton-porath-robos-lances-licitacoes
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