Regime sancionatório do pregão eletrônico

5 de junho de 2020

O regime sancionatório do pregão eletrônico aplicado pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul

Por Viviane Mafissoni e Renata Thomaz de Moraes

A Subsecretaria da Administração Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul tem uma importante e inovadora atuação no sancionamento de licitantes. A partir de cobranças do órgão de controle interno e de orientações da Procuradoria Geral do Estado, desenhou-se fluxos de trabalho e todo um procedimento de atuação, a fim de subsidiar o gestor na aplicação de sanção a licitantes. São desde normativas de autuação de expediente, com a previsão do fluxo padrão e prazos a serem utilizados em cada fase procedimental, até as de previsão de regras de dosimetria e reincidência, todas em constante aprimoramento conforme a jurisprudência e as situações enfrentadas no dia-a-dia. Em vigência desde 2016 e divulgadas nos canais institucionais da Subsecretaria, portanto acessíveis também aos licitantes, atualmente tais normas se encontram consolidadas e passam a apresentar resultados expressivos e satisfatórios, com efetiva redução no quantitativo de expedientes instaurados e sanções aplicadas.

Neste artigo as autores pretendem trazer uma experiência de enfrentamento da questão, com procedimento normatizado de apuração, pretendendo subsidiar uma gestão de qualidade em relação ao assunto, numa tentativa de auxílio às estruturas administrativas dos órgãos públicos.

Para ter acesso a íntegra desta artigo, realize o download abaixo.

 

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