A Emenda Constitucional 132/2023 marcou um novo capítulo na reforma tributária brasileira, substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos: o IBS e a CBS. A proposta busca simplificar o sistema e garantir maior neutralidade tributária, concentrando os impactos no consumidor final.
No artigo escrito por Eric Castro e Silva e Marcos Nóbrega, os autores analisam como essa mudança afeta contratos administrativos de longo prazo, especialmente no que diz respeito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Eles também destacam a importância do PLP 68/2024, que trata dos ajustes contratuais diante da nova carga tributária, e defendem uma abordagem mais flexível e estratégica para lidar com esses cenários.
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