COVID-19 Reflexos e implicações nas contratações públicas na Visão do Contratado
Plano de Gestão de Crise Contratual
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto do “coronavírus” (2019-nCov) constituía Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Na sequência, em 11 de março, a OMS elevou o estado de contaminação pelo novo “coronavírus” como pandemia, após a identificação de mais de 115 países com casos declarados de infeção. O motivo da classificação de pandemia retratou não apenas a gravidade da doença ao denominado “grupo de risco”, mas principalmente a rápida disseminação geográfica do vírus.
O mesmo motivo que elevou o estado de contaminação do vírus, trouxe – além de impactos imediatos e concretos na economia e nas relações sociais – inúmeras incertezas e implicações em vários setores, dentre eles, no âmbito do Direito, o das contratações públicas.
Diante disso, como equalizar esse cenário de incertezas entre o Público e o Privado, privilegiando os contratos firmados e a manutenção do seu equilíbrio? Em razão dessa e de tantas outras questões, a equipe Pironti Advogados formatou o material abaixo para download, que longe de ter interesse em ser exaustivo e definir um posicionamento único para a matéria, busca contribuir cientificamente para a discussão e definição do tema, com propósito instrutivo e de busca pelo consenso e das boas práticas nas relações público-privadas.
Faça abaixo o download desse excelente material preparado por Rodrigo Pironti e sua equipe sobre os impactos do Covid-19 (coronavírus) nas contratações públicas sob a ótica empresarial.
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