Publicado acórdão do TCE-PR tratando sobre a possibilidade de servidores comissionados exercerem as funções atribuídas aos agentes públicos através da Lei 14.133

2 de janeiro de 2024

Em consulta solicitada pelo município de Cornélio Procópio, o TCE-PR respondeu à pergunta “As funções atribuídas aos agentes públicos através da Lei n.º 14.133/21 poderão ser exercidas por servidores comissionados?” no seguinte sentido:

“Com base em tudo o que foi discorrido, a Nova Lei de Licitações traz como regra que os agentes públicos designados para desempenho das funções ditas essenciais devem atender o disposto no artigo 7º, I, ou seja, devem ser selecionados, preferencialmente, entre servidores efetivos e empregados públicos. Se o município não tiver condições de dar atendimento à lei, de modo justificado e fundamentado, poderá indicar temporariamente servidor comissionado que detenha todas as qualificações impostas no artigo em comento.

O mesmo vale para o artigo 8º, especificamente para as figuras dos agentes de contratação, da comissão de contratação e dos pregoeiros, integrantes do órgão de contratação.”

Para ler o acórdão na íntegra, acesse o link abaixo:

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