Foi publicada hoje, dia 29 de dezembro de 2023, a Instrução Normativa nº 79 da AGU, determinando que, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666, havendo rescisão de contrato administrativo que tenha sido nela fundamentado, será admitida a celebração de contrato de remanescente de obra, serviço ou fornecimento com base em seu art. 24, inciso XI, desde que sejam atendidos todos demais requisitos legais aplicáveis a essa espécie de contratação.
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