O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), publicou a Resolução SEGES-CICS/MGI Nº 4, de 18 de outubro de 2024. A norma especifica produtos manufaturados nacionais que terão margens de preferência normal e adicional nas licitações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma visa incentivar o uso de produtos desenvolvidos no Brasil, aplicando benefícios a itens que atendam regras de origem e qualificação tecnológica, como previsto nos códigos NCM. Além disso, os contratos com consórcios públicos e órgãos estaduais e municipais também deverão seguir essas diretrizes.
A Resolução entra em vigor 20 dias após sua publicação no Diário Oficial.
Confira abaixo a lista simplificada de produtos manufaturados nacionais que serão objeto de margens de preferência normal e adicional nas licitações:
- Carregadores de acumuladores (NCM 8504.40.10)
- Acumuladores de íon de lítio (NCM 8507.60.00)
- Locomotivas e locotratores (NCM 8601)
- Outras locomotivas e tênderes (NCM 8602)
- Bogies e bissels de tração (NCM 8607.11.10)
- Vacinas para medicina humana e veterinária (NCM 3002.41, 3002.42)
- Tratores (NCM 8701)
Esses produtos serão beneficiados por percentuais de margem de preferência com base na regra de origem e qualificação tecnológica. Para acessar a Resolução completa, clique no botão abaixo: 👇
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