PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NO QUE SE REFERE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19
A COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, emitiu o Parecer n.º 00310/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, em virtude de consulta formulada sobre o procedimento ser adotado pelo Ministério da Educação, no que se refere aos prestadores de serviços terceirizados, diante da pandemia causada pelo COVID-19, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu
EMENTA:
I – Direito administrativo. Direito constitucional. Contratações públicas.
II – Consulta jurídica sobre a viabilidade de dispensa dos prestadores de serviços terceirizados e seus reflexos no contrato administrativo e no contrato de trabalho em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus) declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020.
III – Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde. Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011. Decreto-lei 4.657/1942, de 04 de setembro de 1942. Instruções Normativas nº 19, 20 e 21, de 2020 do Ministério da Economia. Portaria nº 84, da Advocacia-Geral da União. Portaria nº 491, de 19 de março de 2020, do Ministério da Educação.
IV – Pela possibilidade desde que obedecidas as balizas dispostas neste parecer jurídico.
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