Controladoria-Geral da União estabelece os procedimentos e a metodologia para a avaliação de programas de integridade no Brasil. Publicada em 2025, a Portaria Normativa nº 226 detalha como empresas serão avaliadas em três cenários principais: grandes contratações públicas, desempate em licitações e processos de reabilitação de licitantes ou contratados.
A avaliação é conduzida através do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade, utilizando formulários de perfil e conformidade que abordam 11 áreas de integridade e uma área adicional de remediação para casos de reabilitação. O texto define os critérios de pontuação e os requisitos mínimos para que um programa de integridade seja considerado implantado ou aperfeiçoado, e lista sanções administrativas para o não cumprimento das exigências.
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