Portaria n.º 12, de 223 de março de 2020.
A presente portaria editada pela Consultoria-Geral da União da Advocácia-Geral da União, classifica, no âmbito da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução, como de alta prioridade os processos de consultoria jurídica que envolvam, ainda que indiretamente, questões relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19 e fixa prazos para manifestação jurídica.
Vale a pena conferir!!! Acesse a íntegra do texto da Portaria, clicando abaixo.
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