DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Governo Digital
PORTARIA SGD/MGI Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e no art. 39 da Instrução Normativa SGD-ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Estabelecer o modelo de contratação de serviços de outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A contratação de serviços de outsourcing de impressão deverá ser realizada observando-se o processo de contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação disposto na Instrução Normativa SGD-ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e o modelo de contratação descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O modelo de contratação de serviços de outsourcing de impressão é de utilização obrigatória.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades poderão utilizar outros modelos de contratação, desde que devidamente justificado pela área técnica proponente, comunicado via Ofício e aprovado previamente pela Secretaria de Governo Digital – SGD.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Orientações Gerais
Art. 4º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações e recursos adicionais.
Disposições Transitórias
Art. 5º O disposto nesta Portaria deve ser observado nos planejamentos da contratação iniciados após a sua vigência, sendo facultativa a sua adoção para os processos cujo planejamento da contratação tenha se iniciado antes de sua vigência ou para os casos de prorrogação de contratos anteriores.
Revogação
Art. 6º Revoga-se a Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Permanecem regidos pela Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001.
Vigência
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
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