Portaria Conjunta do Governo Federal Define Novas Regras para Emendas Parlamentares

11 de dezembro de 2024

Em uma ação conjunta, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República publicaram, no último dia 10, a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115. O documento altera a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024, estabelecendo novos procedimentos e prazos para a operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissões permanentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • A obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Trabalho pelos beneficiários das transferências especiais até 31 de dezembro de 2024;
  • A execução orçamentária e financeira das transferências especiais empenhadas no exercício de 2024;
  • A inclusão de regras complementares para emendas parlamentares destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos.

Para conferir a Portaria na íntegra, clique no botão abaixo:

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E OS SERVIÇOS CONTÍNUOS

O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *