Portaria Conjunta do Governo Federal Define Novas Regras para Emendas Parlamentares

11 de dezembro de 2024

Em uma ação conjunta, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República publicaram, no último dia 10, a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115. O documento altera a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024, estabelecendo novos procedimentos e prazos para a operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissões permanentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • A obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Trabalho pelos beneficiários das transferências especiais até 31 de dezembro de 2024;
  • A execução orçamentária e financeira das transferências especiais empenhadas no exercício de 2024;
  • A inclusão de regras complementares para emendas parlamentares destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos.

Para conferir a Portaria na íntegra, clique no botão abaixo:

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