No artigo intitulado “Soluções Consensuais nos Tribunais de Contas”, o advogado Aldem Johnston Araújo analisa a possibilidade de os Tribunais de Contas adotarem mecanismos como mediação e conciliação para resolver controvérsias administrativas. O texto explora a regulamentação dessas práticas pela Instrução Normativa nº 91/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), questionada pela ADPF nº 1.183.
O autor reforça que, conforme o caput do art. 151 da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos, a administração pública pode adotar meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, como conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem.
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