Ronny Charles discute, neste artigo, a promulgação da Lei nº 13.303/2016, que estabeleceu um novo regime licitatório e contratual para empresas estatais no Brasil, buscando adaptar suas operações às dinâmicas de mercado. Antes da lei, essas entidades enfrentavam dificuldades devido à inadequação da Lei nº 8.666/1993 às suas necessidades competitivas.
A nova legislação introduziu um modelo mais flexível, aproximando-se do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e permitindo maior liberdade técnica no desenho dos procedimentos. O autor enfatiza a teoria do desenho de mecanismos para otimizar resultados e reduzir custos transacionais. Além disso, a lei inovou ao prever exceções à obrigatoriedade de licitação para atividades diretamente ligadas ao objeto social das estatais.
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