Parecer Nº 00048/2019/DECOR/CGU/AGU da Consultoria Jurídica da União em São Paulo, aborda a natureza jurídica do credenciamento para a prestação de serviços médico-hospitalares. O texto analisa a legalidade do credenciamento como modalidade de contratação, diferenciando-o de licitações tradicionais e justificando sua aplicação em situações específicas, como para as Forças Armadas (FUSEx).
A análise se fundamenta na Lei nº 8.666/93, que rege as licitações e contratos administrativos, e aborda a controvérsia sobre a necessidade de licitação para o credenciamento. O parecer conclui pela viabilidade do credenciamento sob certas condições, desde que haja um regulamento que defina os critérios e procedimentos claros para garantir a impessoalidade e igualdade.
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