O Parecer n. 00019/2025/DECOR/CGU/AGU, analisa uma divergência jurídica sobre a aplicação do critério de desempate em licitações previsto no Art. 60, §1º, I da Lei nº 14.133/2021, que favorece empresas locais. A dúvida é se esse critério vale também para licitações federais. Enquanto CJU/MG e PGFN consideram que não há base legal para sua aplicação no âmbito federal, CONJUR/MGI e Seges defendem seu uso com foco no desenvolvimento local. O debate busca uniformizar o entendimento, especialmente após o sistema Compras.gov.br indicar automaticamente esse critério em licitações federais.
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