Este parecer jurídico, analisa a possibilidade de a Administração Pública Federal firmar convênios ou instrumentos similares para oficializar a cessão de servidores de estados, municípios ou do Distrito Federal. A dúvida surge da diferença entre a legislação federal, que exige apenas uma portaria, e normas locais que demandam convênio.
O documento esclarece que, nesses casos, o termo “convênio” é usado de forma ampla, sem se confundir com os convênios regidos pelo Decreto nº 11.531/2023 (que envolvem repasse de recursos). Conclui-se que, respeitando a autonomia dos entes federativos, a União pode formalizar essas parcerias conforme as exigências locais, sem conflito com a legislação federal.
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