PARECER n. 00003/2025/GAB-CGU/CGU/AGU

20 de agosto de 2025

O Parecer AGU-CGU-GAB 2025-03 consolida o entendimento sobre a subcontratação de parte do objeto contratual e a “pejotização” em contratos administrativos. O parecer conclui que é ilícita a exigência, por parte da Administração Pública, de que as empresas contratadas mantenham seus colaboradores exclusivamente no regime celetista.

Ademais, a “pejotização”, quando realizada de forma lícita, não configura subcontratação, pois não envolve a transferência de uma parcela do objeto contratual para outra empresa, mas sim a contratação de mão de obra especializada pela própria contratada para executar o objeto. Assim, a “pejotização” não é, por si só, uma fraude à subcontratação. Essas conclusões são fundamentadas nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência e estão em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que admite a terceirização de qualquer atividade.

Leia na íntegra:

 

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E OS SERVIÇOS CONTÍNUOS

O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *