A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA), divulgou parecer jurídico que aprova uma interpretação específica do § 7º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. Este dispositivo permite que órgãos e entidades públicas realizem contratações diretas para a manutenção de veículos automotores de propriedade da Administração Pública, sem a necessidade de licitação, desde que o valor não ultrapasse R$ 8.000,00 por serviço.
Com a aprovação, a AGU busca agilizar a execução de serviços de manutenção para veículos públicos, permitindo que esses contratos menores sejam dispensados das somas acumuladas no exercício financeiro da unidade gestora. A decisão reforça a eficiência administrativa e visa reduzir custos e burocracia, considerando que a execução de pequenas manutenções por meio de licitação pode gerar despesas desproporcionais aos benefícios.
O parecer, assinado pela Advogada da União e coordenadora da CNLCA, Michelle Marry Marques da Silva, destaca que a flexibilização facilita a realização de contratos rápidos e simplificados para o setor público, evitando o fracionamento de despesas. Segundo a AGU, a medida é essencial para que a Administração Pública cumpra sua função com eficácia e celeridade.
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