Parecer da AGU que entende pela impossibilidade de reajuste e reequilíbrio da Ata de Registro de Preços
A Câmara Permanente de Licitações e Contratos – CPLC da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00003/2019/CPLC/PGF/AGU, entendeu pela inaplicabilidade do princípio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato à Ata de Registro de Preços. Vale a pena conferir a integra do Parecer.
Para acessar a íntegra do referido parecer, basta clicar no botão abaixo.



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