A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), divulgou o Parecer nº 00050/2024, que trata da admissibilidade de embargos de declaração em processos administrativos federais regidos pela Lei nº 9.784/1999. Solicitado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (CONJUR-MDIC), o parecer aborda a ausência de previsão expressa desse recurso na referida lei. O objetivo é uniformizar as orientações sobre a questão, promovendo a segurança jurídica na aplicação das normas processuais administrativas.
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