O Tribunal de Contas da União firma entendimento a respeito da matéria relacionada aos marcos temporais da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

22 de março de 2023

O Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, decidiu no sentido de firmar o entendimento de que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31/3/2023 poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023.

Para ter acesso ao conteúdo integral da referida decisão do TCU, clique no botão abaixo.

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