O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, através do Decreto Judiciário n.º 32, de 18 de janeiro de 2023, institui grupo de trabalho para propor diretrizes à implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no Poder Judiciário do Estado da Bahia. E ainda, através do Decreto Judiciário n.º 33, de 18 de janeiro de 2023, dispôs sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos, abrangendo, inclusive, o Poder Judiciário do Estado da Bahia, adotando o entendimento que até que sobrevenha a edição de norma, em âmbito estadual, a qual estabeleça a integral implantação das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o PJBA atenderá ao planejamento previsto neste Decreto e que nas licitações cujos editais foram publicados até 31 de maio de 2023 e a fase interna se iniciou até 28 de fevereiro de 2023, o respectivo contrato e toda a sua vigência serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Para ter acesso às referidas normas, clique no botão abaixo:
IMR: A possibilidade de uso em processos de aquisição de bens
Especialista em direito público e agente de contratação, Juliano Camargo de Brito, explora a possibilidade de aplicar o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), originalmente concebido para contratos de serviços, nas aquisições de bens públicos. O artigo argumenta...
0 comentários