O DECRETO Nº 10.024/19 E AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: DINHEIRO DA UNIÃO, REGRAS NA CONSTITUIÇÃO
Neste artigo, Everson da Silva Biazon e Hamilton Bonatto, discorrem sobre a questão em torno da (im)possibilidade de a União, seja por meio de Decreto federal e/ou por Instrução Normativa, ditar regras procedimentais específicas para que os demais entes da federação cumpram condicionantes às transferências voluntárias de recursos daquele ente para esses.
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