Ronny Charles e Roberto Paulino Paulo Neto discutem, neste artigo, a evolução e aplicação do contrato de eficiência no direito brasileiro, destacando sua importância para as contratações públicas. Inicialmente presente no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e na Lei das Estatais, este modelo contratual vincula a remuneração do prestador à economia gerada para a Administração Pública. A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ampliou significativamente a visibilidade e aplicabilidade desses contratos, tornando-os acessíveis a toda a administração. A nova legislação introduz prazos contratuais estendidos e promove a inovação e a busca por resultados mensuráveis, incentivando soluções que gerem ganhos econômicos concretos.
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