Nova portaria da SEGES/MGI fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Portaria SGD/MGI n.º 720, de 15 de março de 2023, fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para acessar o texto integral da portaria, clique no botão abaixo.

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