Nova portaria da SEGES/MGI fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Portaria SGD/MGI n.º 720, de 15 de março de 2023, fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para acessar o texto integral da portaria, clique no botão abaixo.

Posts recentes

Recursos Administrativos

NOVO CURSO ONLINE RecursosAdministrativos COM O PROF. RONNY CHARLES 2h de aulas em vídeo em ambiente online com espaço para anotações e comentários.Apostilas complementares às aulas disponíveis sobre todos os temas abordadosAtravés do aplicativo Hotmart, baixe as...

ler mais

O Fim do Regime Jurídico Único

No artigo intitulado  "O fim do Regime Jurídico Único" os autores analisam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 que validou a extinção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos, conforme a...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?