NORMAS GERAIS X NORMAS NÃO GERAIS DE LICITAÇÕES: BREVES APONTAMENTOS

24 de março de 2025

Este artigo, escrito por Ronny Charles, discute a distribuição constitucional de competências para legislar sobre licitações, diferenciando entre normas gerais, que são de responsabilidade da União, e normas específicas, que podem ser elaboradas por estados e municípios. Ele examina a evolução legislativa desse tema, desde o Decreto-Lei 200/1967, que estabelecia diretrizes amplas, até o mais detalhado Decreto-Lei n. 2.300/1986 e a Lei nº 8.666/93.

A Constituição de 1988 buscou equilibrar essa relação, permitindo que estados e municípios complementem as normas gerais definidas pela União, sem ferir a autonomia federativa. Uma analogia útil para entender essa estrutura é a de uma “moldura”: a União estabelece os princípios essenciais, enquanto os entes federativos preenchem os detalhes específicos.

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