No artigo intitulado “Margem de preferência para produtos nacionais: recursos sobrando?”, o advogado Guilherme Carvalho analisa a política de margem de preferência para produtos nacionais, regulamentada pelo Decreto nº 11.890/2024, com base na Lei nº 14.133/2021. Essa política, que garante uma vantagem para produtos nacionais nas licitações públicas, é vista como uma medida protecionista.
O artigo convida os leitores a refletirem sobre a real necessidade e os efeitos dessa preferência. Em tempos de orçamentos apertados, Carvalho destaca a importância de compensar o uso de recursos públicos com medidas que sejam sustentáveis e que proporcionem retorno para o desenvolvimento nacional. Carvalho também levanta questionamentos sobre a efetividade e a clareza dos critérios empregados na política, que, segundo ele, carece de fundamentação sólida e pode gerar distorções no mercado.
Resolução Seges-CICS/MGI nº 4: Em 18 de outubro de 2024, foi editada a Resolução Seges-CICS/MGI nº 4, que determina os produtos fabricados nacionais com direito a margens de preferência normal e adicionais nas licitações da administração pública federal direta, autárquica e fundamental. Com essa resolução, segundo o autor, abre-se um novo cenário de contratações públicas questionáveis, que podem sobrecarregar ainda mais os já frágeis cofres da Administração Pública federal, com alto risco de ampliação do déficit público.
Fonte: Conjur
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