A Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos – CNMLC da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, entendeu, atráves do Parecer n.º 00006/2021/CNMLC/CGU/AGU, pela observância das normas do Decreto nº 10.024, de 2019, que estabelecem a necessidade de apresentação de documentação de habilitação juntamente com a proposta e que não permitem apresentação posterior de documento não apresentado, razão pela qual não se vê necessidade de alterar os modelos de instrumentos convocatórios, ressalvada ulterior alteração do Decreto.
Acesse o documento completo, clicando no botão abaixo.
0 comentários