No artigo escrito pela mestra em Direito e Desenvolvimento Isadora Cohen e pelo Procurador do Estado de Mato Grosso Caio Felipe Caminha de Albuquerque, os autores discutem a implantação do sistema de pedágio sem barreiras (free flow) no Brasil, destacando seus benefícios para a fluidez do trânsito, a segurança viária e a redução das emissões de carbono. Contudo, o modelo enfrenta desafios relacionados à inadimplência dos usuários. Para mitigar esses problemas, a Lei nº 14.157/2021 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), introduzindo a infração de evasão de pedágio e permitindo que os valores arrecadados com multas sejam usados para compensar perdas das despesas.
Nesse contexto, destaca-se a Conta Multa, um instrumento estratégico para manter o equilíbrio contratual e promover um sistema rodoviário eficiente e sustentável. Em resumo, essa conta centraliza os recursos provenientes das multas de trânsito aplicadas aos usuários que não efetuam o pagamento da tarifa.
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