ETP Gourmet: Ingredientes Formais Para Um Prato Que Não Alimenta

28 de maio de 2025

Joacil Carlos Viana Bezerra, neste artigo, critica a aplicação automática e indiscriminada do Estudo Técnico Preliminar (ETP) previsto na Lei nº 14.133/2021. Segundo o autor, a exigência irrestrita de todos os incisos, mesmo em contratações simples, compromete a finalidade do ETP, tornando-o um rito burocrático e desproporcional.

Defende-se que o ETP deve ser elaborado com base na razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser simplificado ou dispensado conforme a complexidade da contratação. O autor ainda reforça a importância de uma equipe multidisciplinar e de uma análise crítica da real necessidade. Usando uma metáfora gastronômica, compara um ETP mal estruturado a uma receita “insossa”, sem substância nem alinhamento com o interesse público.

Leia o artigo completo:

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E OS SERVIÇOS CONTÍNUOS

O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *