Joacil Carlos Viana Bezerra, neste artigo, critica a aplicação automática e indiscriminada do Estudo Técnico Preliminar (ETP) previsto na Lei nº 14.133/2021. Segundo o autor, a exigência irrestrita de todos os incisos, mesmo em contratações simples, compromete a finalidade do ETP, tornando-o um rito burocrático e desproporcional.
Defende-se que o ETP deve ser elaborado com base na razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser simplificado ou dispensado conforme a complexidade da contratação. O autor ainda reforça a importância de uma equipe multidisciplinar e de uma análise crítica da real necessidade. Usando uma metáfora gastronômica, compara um ETP mal estruturado a uma receita “insossa”, sem substância nem alinhamento com o interesse público.
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