O artigo escrito pelo advogado Aldem Johnston Barbosa Araújo, aborda a possibilidade de empresas estatais e sociedades de economia mista aceitarem bens e serviços como dação em pagamento, em substituição ao pagamento em dinheiro. A dação em pagamento é um mecanismo previsto no Código Civil (art. 356), onde o credor pode aceitar uma prestação diversa da original para extinguir a obrigação. No entanto, a aplicação desse conceito à Administração Pública e às estatais é limitada pelo princípio da legalidade, o que exige previsão legal para tal.
Para ler o artigo completo, clique no botão abaixo: 👇
0 comentários